A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou ontem (18/08) a nova Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas, RDC 44/2009, resultante da Consulta Pública n.º 69, de 11 de julho de 2007.
Dentre outras coisas a nova regra define serviços que as farmácias e drogarias podem ou não realizar, como a aferição de parâmetros bioquímicos, por exemplo, pressão arterial. A resolução define ainda normas para a venda de medicamentos por telefone e pela internet. Somente farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por esses meios. Alem de mudar radicalmente a normas para venda de medicamentos de venda live antios OTC's que dificilmente poderão continuar tendo essa denominação.
Devo dizer que fiquei contente com a RDC 44/09 tanto como farmacêutico quanto cidadão preocupado com o bem estar e com saúde da população. Para mas informações acesse o link e baixe a a RDC em PDF.
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